ESTATUTO
SALVA – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO LOTEAMENTO VILAS DO ATLÂNTICO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DENOMINAÇÃO
Art. 1º – Com a denominação de SALVA – Sociedade dos Amigos do Loteamento Vilas do Atlântico, no Município de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, é constituída a associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, partidária ou religiosa, para representar os moradores de Vilas do Atlântico, seus direitos e interesses.
Art. 2º – A Associação utilizará, provisoriamente, uma sala cedida pelo Vilas Tênis Clube, localizado na rua Praia de Itamaracá, s/n – Vilas do Atlântico e foro no Município de Lauro de Freitas – Bahia, CEP 42.700-000, ou outro local designado pela Coordenadoria Executiva, quando se fizer necessário.
Art. 3º – A Associação terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – A Associação terá os seguintes objetivos:
I – organizar ações comunitárias locais promovendo melhorias que assegurem condições adequadas de vida aos moradores de Vilas do Atlântico;
II – representar os moradores de Vilas do Atlântico junto aos Poderes Públicos, todas as vezes que se fizer necessário;
III – reivindicar providências de interesse comunitário, efetivando ou ratificando acordos, convênios e solicitações que visem o bem da comunidade;
IV – desenvolver atividades que venham divulgar informações úteis sobre saneamento básico, segurança, ações sócio-culturais e outros aspectos da vida comunitária;
V – estudar as condições sócio-econômicas da comunidade em busca de soluções que visem o seu desenvolvimento;
VI – promover e dinamizar a integração comunitária por meio de atividades sócio-culturais;
VII – realizar convênios com entidades públicas ou privadas visando a conjugação de recursos para a consecução de seus objetivos;
VIII – contratar serviços e assistências necessários, no limite de suas possibilidades financeiras, sempre que achar conveniente, para o bem da comunidade;
IX – credenciar-se para instalação de uma rádio comunitária ou outro qualquer meio de comunicação, de acordo com a legislação vigente;
X – promover ações de defesa do meio ambiente.
CAPÍTULO III
ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Para ingressar na Associação, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) ser maior, capaz, proprietário do imóvel, morador ou empresário em Vilas do Atlântico;
b) preencher ficha de cadastramento, comprometendo-se a satisfazer todas as exigências deste estatuto e do regimento interno da Associação;
c) contribuir com a parcela financeira estipulada pela assembléia geral para esse fim previamente convocada.
§ 1°- Os sócios não responderão solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
§ 2°- Não será tolerada qualquer discriminação de raça, sexo, concepção ideológica, filosófica ou religiosa.
§ 3° - A Associação terá as seguintes categorias de sócios:
a) fundadores - os que assinaram a primeira ata de fundação da entidade;
b) efetivos - aqueles que pagarem suas mensalidades com pontualidade;
c) honorários – aqueles que, por serviços relevantes prestados à Associação,
sejam assim considerados por decisão de assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único - Todas as categorias terão direito a voz, porém, somente poderão votar os que tiverem enquadrados nas alínea a e b, em dia com o pagamento de suas mensalidades;
Art. 6º - Com a ressalva do parágrafo único, do artigo anterior, são direitos dos sócios:
I - freqüentar a sede da Associação;
II – participar de suas atividades;
III - votar e ser votado, desde que estejam quites com as contribuições da Associação fixadas pela Assembléia Geral;
IV - participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
V - solicitar esclarecimento sobre as atividades da Associação.
Parágrafo único - Só poderão ser eleitos para a Coordenação Executiva e para o Conselho Fiscal, proprietários moradores de Vilas do Atlântico.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
I – submeter-se ao estatuto e regimento da SALVA;
II – acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Coordenação Executiva, desde que fundamentada neste Estatuto e no Regimento Interno;
III – contribuir financeiramente com a SALVA, pagando pontualmente a mensalidade fixada pela Assembléia Geral;
IV – zelar pelo bom nome da SALVA e participar de suas atividades.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 8º - Sob pena de sanção, é vedado a qualquer associado:
a) utilizar a entidade para fins alheios aos seus objetivos;
b) causar-lhe danos morais e/ou materiais;
c) deixar de contribuir com a parcela estipulada pela assembléia para esse fim convocada;
d) comportar-se de modo censurável no recinto da entidade.
§ 1º - As penalidades poderão variar desde a advertência até a destituição do cargo de Coordenador ou eliminação do quadro social da entidade.
§ 2º - Qualquer das penalidades aplicáveis será precedida de uma audiência do sócio, com a Coordenação Executiva para expor suas razões.
§ 3º - A eliminação de qualquer associado só poderá ser adotada por decisão da Assembléia Geral convocada para tal fim, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 10, do presente estatuto.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º - São órgãos componentes da administração da SALVA:
I - a Assembléia Geral, órgão deliberativo;
II - a Coordenadoria Executiva, órgão de administração;
III – o Conselho Fiscal, órgão de controle financeiro.
Art. 10 - A Assembléia Geral, constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos, compete:
I - reunir-se ordinariamente no mês de março de cada ano para deliberar sobre o balanço geral da entidade, o qual deverá conter parecer prévio do Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
II – reunir-se extraordinariamente, em qualquer época do ano, quando convocada pela Coordenação Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, para deliberar sobre eleição, apreciação das contas, plano de trabalho, pauta de reivindicações perante os poderes públicos e reforma do estatuto.
§ 1º – Para deliberar sobre destituição de Coordenador, exclusão de associado e reforma do estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esses fins, somente podendo deliberar, em primeira convocação, por maioria absoluta ou, em segunda convocação, com o mínimo de 1/3 (um terço) dos associados em gozo dos seus direitos, de acordo com o artigo 59 do Código Civil em vigor.
§ 2º – Nos demais casos, as decisões serão tomadas pela maioria dos associados presentes às assembléias gerais.
Art. 11 – Salvo disposição em contrário, as Assembléias Gerais serão convocadas por
edital publicado em jornal de circulação local ou no site da Associação ou por circular distribuída aos associados, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e especificação da ordem do dia.
Art. 12 – As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas pelo Coordenador Geral ou seu substituto legal e pelo secretário designado, depois de aprovadas, devendo os associados presentes assinarem a lista de presenças.
Art. 13 – A Coordenadoria Executiva, composta por 09 (nove) coordenadores com direito a voto e sem remuneração de qualquer espécie, responsável pela administração da SALVA, tem a seguinte estrutura:
1. Coordenador Geral;
2. Coordenador de Administração e Segurança;
3. Coordenador de Finanças;
4. Coordenador de Comunicação Marketing;
5. Coordenador de Relações Empresariais;
6. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento;
7. Coordenador Jurídico;
8. Coordenador de Cultura, Esporte e Lazer; e
9. Coordenador de Urbanismo e Meio Ambiente.
§ 1º - Na ausência do Coordenador Geral, seu substituto será o Coordenador por ele previamente indicado.
§ 2º - Todos os documentos financeiros e contábeis da SALVA, para sua validade, terão sempre as assinaturas de dois Coordenadores: o Coordenador Geral, o Coordenador de Finanças e/ou o Coordenador de Administração.
Art. 14 - Só terá direito a voto na Coordenadoria Executiva o Coordenador que participar de, no mínimo, ¾ (três quartos) das reuniões. As matérias postas em votação serão aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Coordenador Geral o voto de desempate.
Art. 15 – Compete à Coordenadoria Executiva:
I - exercer a administração segundo o estatuto e o regimento interno, tomando as medidas necessárias à consecução dos objetivos da SALVA;
II - admitir ou demitir funcionários e contratar serviços técnicos especializados necessários à entidade.
Art. 16 - Compete ao Coordenador Geral:
I - representar os sócios da entidade, no município de Lauro de Freitas, no Estado e fora dele;
II - assinar, com o Coordenador de Finanças e/ou o Coordenador de Administração e Segurança cheques, documentos financeiros e contábeis;
III – assinar com os demais Coordenadores os relatórios semestrais de atividade;
IV - assinar com o Coordenador de Finanças e/ou o Coordenador de Administração e Segurança os termos de abertura e encerramento dos livros oficiais da SALVA;
V - assinar com os Coordenadores, respeitadas as suas atribuições, convênios com órgãos competentes para assunto de interesse da comunidade;
VI - criar as comissões necessárias para o bom desempenho da SALVA, designando os seus responsáveis.
Art. 17 - Compete ao Coordenador de Finanças:
I - exercer a administração das finanças, que compreende a parte da contabilidade, cobranças, pagamentos e movimentação de contas bancárias;
II - assinar, juntamente com o Coordenador Geral e/ou Coordenador de Administração e Segurança cheques, documentos financeiros e contábeis.
Art. 18 - Compete ao Coordenador de Administração e Segurança:
I – exercer a administração da SALVA, mantendo em funcionamento todos os serviços da Secretaria;
II - responder pela guarda de todos os bens e equipamentos sob a responsabilidade da SALVA;
III - avaliar o funcionamento do Plano de Segurança Integrado – PSI, adotando as medidas necessárias para garantir o perfeito andamento do sistema em vigor;
IV - manter devidamente atualizados os seguintes cadastros de:
a) proprietários de imóveis (casas e terrenos), moradores, comerciantes e empresários;
b) pessoal que reside no imóvel, com endereço e dados atualizados dos funcionários e associados;
c) toda mão-de-obra contratada para oferecer serviço de segurança do PSI;
d) empresas devidamente credenciadas para o serviço de segurança.
V – superintender, de modo constante, o Plano de Segurança Integrado – PSI, adotando as medidas necessárias para garantir o seu perfeito funcionamento;
VI - assinar, juntamente com o Coordenador Geral e/ou Coordenador de Finanças, cheques, documentos financeiros e contábeis;
VII - participar do Conselho de Segurança do Município de Lauro de Freitas, representando a SALVA.
Art. 19 - Compete ao Coordenador de Comunicação e Marketing:
I - realizar estudos com objetivo de fornecer informações para tomadas de decisões da SALVA, visando ao desenvolvimento de Vilas do Atlântico;
II – representar a associação nos Conselhos de Turismo quando se tratar de assuntos relacionados a Vilas do Atlântico;
III - analisar o calendário de festas, eventos e comemorações a serem realizados em Vilas do Atlântico, dando parecer da viabilidade de acordo o Código de Postura do Município e do interesse da comunidade local;
IV - responsabilizar-se pelos vários meios de comunicações entre a SALVA e a Comunidade utilizando-se dos recursos existentes ou que venham a existir.
Art. 20 - Compete ao Coordenador de Urbanismo e Meio Ambiente:
I - participar de estudos visando a identificar possíveis impactos sócio-econômicos e ambientais, apresentando estudos e visão crítica de técnicos, empresários e ambientalistas;
II - acompanhar a movimentação urbanística do loteamento Vilas do Atlântico com o propósito de cumprir as normas e recomendações pertinentes ao uso e conservação do solo;
III - formular propostas de melhoria urbanística para melhor uso comunitário visando a preservação da flora e da fauna existentes;
IV – representar a Associação no Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 21 - Compete ao Coordenador Jurídico defender os interesses da SALVA e assessorar os coordenadores, atuando judicial e extrajudicialmente.
Art. 22 - Compete ao Coordenador de Relações Empresariais:
I - manter contato com os empresários locais, estimulando a presença deles e de suas entidades de classe nos objetivos da Associação, reforçando a credibilidade dos trabalhos e ações desenvolvidas no Cronograma de Atividades;
II - mobilizar patrocinadores para eventos que tenham necessidade da participação da classe empresarial;
III - identificar, na classe empresarial, lideranças representativas que possam contribuir em nível de sugestões e ajuda financeira em situações especiais;
IV - promover encontros periódicos da classe empresarial com consultores profissionais ligados à área do comércio e indústria visando o aprimoramento profissional do comerciante e da mão-de-obra local.
Art. 23 - Compete ao Coordenador de Cultura, Esporte e Lazer:
I - manter contato com escolas e academias com vistas a identificar ações de integração entre os jovens que residem em Vilas do Atlântico e os demais membros da comunidade;
II - elaborar calendário de atividades de caráter esportivo, filantrópico, educativo e social.
Art. 24 - Compete ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento planejar as ações da SALVA, visando seu regular desenvolvimento e maior participação no seio da comunidade de Vilas do Atlântico.
Art. 25 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) sócios efetivos e 3 (três) suplentes, tendo um Coordenador eleito pelos seus membros.
Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - aprovar os dispositivos que regulamentam a cobrança de contribuições, taxas e outros encargos;
II - fiscalizar e opinar sobre as contas da entidade, emitindo prévio parecer para a Assembléia Geral;
III - exercer a administração da Associação, em caso de vacância dos cargos da Coordenadoria Executiva, convocando de imediato assembléia geral para eleição de novos dirigentes.
§ 1° - O mandato dos membros, titulares e suplentes do Conselho Fiscal, exercido sem remuneração de qualquer espécie, coincidirá com o da Coordenadoria Executiva, ressalvado o caso previsto no inciso III do artigo anterior.
§ 2° - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, por simples convocação de seu Coordenador, por convocação da Coordenadoria Geral, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, para tratar de assuntos que digam respeito à manutenção da entidade.
Art. 27 – As atas das reuniões da Coordenadoria Executiva e do Conselho Fiscal serão lavradas em livro próprio e assinadas pelo Coordenador que a presidiu e por todos os membros presentes, depois de aprovadas.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 28 – São fontes de receita da Associação:
a) mensalidades pagas pelos Associados;
b) contribuições extras dos Associados, quando necessárias;
c) rendas provenientes de convênios firmados com entidades públicas ou privadas;
d) doações e contribuições espontâneas;
e) rendas eventuais.
Parágrafo único – A administração da receita da SALVA cabe à Coordenadoria Executiva, devendo os valores arrecadados ser depositados em conta da Associação.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 29 - É assegurado a todo associado, observadas as exigências deste estatuto, o direito de concorrer às eleições para qualquer cargo, seja de Coordenador, membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal.
Art. 30 - As eleições a que se refere o artigo anterior deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) e mínimo de 15 (quinze) dias que anteceder o término dos mandatos vigentes, previstos para 2 (dois) anos de duração, podendo seus membros ser reeleitos por mais um período.
Art. 31 - Somente poderão candidatar-se a qualquer cargo, bem assim exercer o direito de voto, o associado que estiver em pleno gozo de seus direitos, vedado o voto por procuração ou correspondência.
Parágrafo único - Considera-se em pleno gozo de seus direitos o associado que não estiver sofrendo penalidade e esteja adimplente com a entidade até o mês anterior ao da eleição, que deve ser realizada na primeira semana de novembro de cada biênio.
Art. 32 - A eleição e posse dos novos membros da Coordenadoria e do Conselho Fiscal serão realizadas em primeira convocação às 19 (dezenove) horas, com a participação da maioria absoluta dos associados e, segunda e última convocação, às 20 (vinte), horas com qualquer número, sendo eleita a chapa que tiver a maioria simples de votos.
Art. 33 - Todo e qualquer associado em gozo de seus direitos, poderá impugnar qualquer candidatura, contanto que o faça no prazo de 10 (dez) dias que antecede a eleição.
Parágrafo único - Não será apreciada qualquer impugnação sem a devida fundamentação.
Art. 34 - Não será permitida candidatura individual e isolada, devendo ser inscritas chapas completas e distintas para Coordenadoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 35 - As eleições serão convocadas através de edital, pelo Coordenador Geral da entidade, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término de mandato dos atuais dirigentes, devendo ser publicado em jornal de circulação local uma vez, de forma resumida, com especificação de dia, hora e local de votação, prazo para registro de candidaturas e impugnação de candidatos.
Parágrafo único - Em caso de não convocação na forma deste artigo, é assegurada ao Conselho Fiscal ou a 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos, a faculdade de fazê-lo.
Art. 36 - A assembléia geral deverá eleger uma comissão encarregada de dirigir todo o processo eleitoral, compreendendo inscrição de chapas, impugnação de candidaturas e tudo mais que se fizer necessário para a realização do pleito, vedada a participação de qualquer membro da comissão a cargo eletivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A dissolução da SALVA só ocorrerá por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados em assembléia geral convocada para este fim. Os bens que integram seus ativos serão destinados a entidades filantrópicas estabelecidas no Município, na conformidade do deliberado pela assembléia.
Art. 38 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria Executiva ad referendum da assembléia geral.
Art. 39 - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, publicação e registro.
Lauro de Freitas, 09 de dezembro de 2005.
Antonio Carlos Melgaço KnitteI
C.P.F. n° 005.745.705-00
Coordenador Geral
Eurico Venâncio de Freitas
OAB N° 2605
C.P.F.001.075.905-06
Coordenador Jurídico
Roberto Dias Abberhusen
C.P.F.N°003.750.635-87
Secretário
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